Cidadãos de nacionalidade Alemã, que pretendam viajar á Moçambique com fins tourísticos ou de negócios, por um período de 30 dias, estão isentos de apresentar visto de entrada.
O Conselho de Ministros da República de Moçambique anuciou pelo Decreto Nr. 10/2023 de 31 de Março de 2023, a isenção de vistos para os cidadãos nacionais dos seguintes países:
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Canadá Confederação Suíça Emiratos Árabes Unidos Estado de Israel Estados Unidos da América Federação da Rússia Japão Reino da Arábia Saudita Reino da Bélgica Reino da Dinamarca Reino da Espanha Reino da Noruega Reino da Suécia Reino dos Países Baixos Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte |
República da Coreia República da Costa do Marfim República da Finlândia República da Indonésia República da Irlanda República de Singapura República do Gana República do Senegal República Federal da Alemanha República Francesa República Italiana República Popular da China República Portuguesa Ucrânia |
A isenção de visto de entrada, permite aos cidadãos abrangidos pelo presente Decreto, múltiplas entradas no território nacional por um período de estadia de 30 dias, a contar da data da primeira entrada. O período de estadia referido no número anterior pode ser estendido por mais 30 dias. O pedido de prorrogação de vistos, deverá ser feito na Direcção Provincial de Migração da área de hospedagem.
Para os de serviços do processamento, deverá ser paga uma taxa equivalente à 650,00 Meticais.
A informação acima citada foi extraida do Bolentim da República de Moçambique. I Série -Número 63, de 31 de Março de 2023.