Isenção de vistos

Cidadãos de nacionalidade Alemã, que pretendam viajar á Moçambique com fins tourísticos ou de negócios, por um período de 30 dias, estão isentos de apresentar visto de entrada.

Artigo 1 - Isenção de vistos

O Conselho de Ministros da República de Moçambique anuciou pelo Decreto Nr. 10/2023 de 31 de Março de 2023, a isenção de vistos para os cidadãos nacionais dos seguintes países:

Canadá
Confederação Suíça
Emiratos Árabes Unidos
Estado de Israel
Estados Unidos da América
Federação da Rússia
Japão
Reino da Arábia Saudita
Reino da Bélgica
Reino da Dinamarca
Reino da Espanha
Reino da Noruega
Reino da Suécia
Reino dos Países Baixos
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
República da Coreia
República da Costa do Marfim
República da Finlândia
República da Indonésia
República da Irlanda
República de Singapura
República do Gana
República do Senegal
República Federal da Alemanha
República Francesa
República Italiana
República Popular da China
República Portuguesa
Ucrânia

Artigo 2 - Período de estadia

A isenção de visto de entrada, permite aos cidadãos abrangidos pelo presente Decreto, múltiplas entradas no território nacional por um período de estadia de 30 dias, a contar da data da primeira entrada. O período de estadia referido no número anterior pode ser estendido por mais 30 dias. O pedido de prorrogação de vistos, deverá ser feito na Direcção Provincial de Migração da área de hospedagem.

Artigo 3 - Formalidades migratórias

  • A isenção de visto de entrada não dispensa os cidadãos abragindos pelo presente Decreto, do cumprimento das formalidades legais relativas a entrada, permanência e saída em vigor na República de Moçambique, nomeadamente:

    a) Passaporte com validade não inferior a seis meses
    b) não se encontrar interdito de entrar na República de Moçambique
    c) bilhete de voo de ida e regresso
    d) comprovativo de local de hospedagem.

Artigo 4 - Taxa de serviços

Para os de serviços do processamento, deverá ser paga uma taxa equivalente à 650,00 Meticais.

A informação acima citada foi extraida do Bolentim da República de Moçambique. I Série -Número 63, de 31 de Março de 2023.